quinta-feira, 26 de abril de 2012

Dúvidas Frequentes


O profissional das Técnicas em Radiológicas têm direito a quantos dias de férias por ano e qual deve ser a periodicidade?
A lei que regulamenta a profissão (7.394/85) é omissa em relação a férias. Ou seja, não existe nenhum artigo em seu conjunto que fale sobre a questão. Com isso, o parâmetro utilizado são os mesmos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), de 30 dias de férias a cada 12 meses de trabalho, ressalvadas as previsões estipuladas em documentos coletivos de trabalho. Os servidores federais, regidos pela Lei nº 8.112/90, têm direito a 20 dias consecutivos de férias a cada semestre de atividade profissional.
 
Permanece a exigência de três anos de duração para o curso de Técnico em Radiologia?
Não. A Lei nº 10.508, de 10 julho de 2002, alterou a Lei nº 7.394/85, de modo que a exigência para inscrição profissional deve contemplar a formação mínima de Técnico em Radiologia, de acordo com as exigências do sistema educacional, que corresponde a 1,2 mil horas/aula.
 
Qual é o prazo para se concluir um processo de solicitação de inscrição profissional e, em caso de indeferimento, qual o tempo determinado para se interpor recurso ao CONTER?
De acordo com a Resolução CONTER nº 04/2002, os Conselhos Regionais terão o prazo de 45 dias para apreciar e decidir os pedidos de inscrição profissional. O prazo para recurso ao CONTER é de 30 dias, a contar da data de ciência da decisão.
 
Enquanto tramita o processo de solicitação de inscrição profissional o requerente pode exercer a profissão portando um protocolo fornecido pelo CRTR?
Não. Isto seria exercício ilegal da profissão, não havendo nenhuma possibilidade do Regional fornecer este protocolo, pois somente estão habilitados para exercer a profissão de Técnico em Radiologia aquela que já tiver seu registro no CRTR de sua jurisdição.
 
Como saber se um curso para formação de Técnico em Radiologia é reconhecido e aprovado pelo Ministério da Educação?
Esta informação deve ser obtida junto à Secretaria Estadual de Educação/Conselho Estadual de Educação, órgãos                          competentes para a aprovação e funcionamento dos cursos no âmbito estadual. Em se tratando de escola federal, o curso é aprovado pelo MEC, através da Secretária de Ensino Médio e Tecnológico, ou órgão por ele delegado.
 
Qual a carga horária mínima de um curso de Técnico em Radiologia?
Nos termos do Parecer CNE nº 16/99 e da Resolução CNE/CEB nº 04/99, o curso Técnico em Radiologia, por se enquadrar na área da saúde, terá carga horária mínima de um mil e duzentas horas, acrescidas das horas destinadas ao estágio curricular supervisionado.
 
É necessário comprovar a conclusão do ensino médio no ato da matrícula para o curso Técnico em Radiologia ou os dois cursos podem ser realizados simultaneamente?
Conforme a Lei nº 7.394/85 e o Decreto nº 92.790/86 (que regulamentam a profissão de Técnico em Radiologia) e Pareceres CNE/CEB Nºos 09 e 15/2001, em nenhuma hipótese poderá ser matriculado no curso técnico um aluno que não comprovar a conclusão do ensino médio, devendo, também, atestar idade superior a 18 anos.
 
Em que área o radiologista pode atuar?
Nos termos dos Pareceres CNE/CEB Nºos 09 e 15/2001, os egressos dos cursos técnicos em radiologia só poderão atuar na área na qual obtiveram diplomação, restringida a uma das especialidades relacionadas no Art. 1º da Lei nº 7.394/85, que são: Radiodiagnóstico, Radioterapia, Radioisotopia, Medicina Nuclear e Radiologia Industrial.






FONTE: http://www.conter.gov.br

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